Odiney Gomes, Estudante de Direito
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Odiney Gomes

Niterói (RJ)
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Comentários

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Odiney Gomes, Estudante de Direito
Odiney Gomes
Comentário · há 8 anos
Também entendo que conforme a dívida de condomínio é uma dívida inerente ao imóvel, há de se entender que pertence ao proprietário do mesmo certo?
Sendo assim, como está expresso no nosso
CPC, que a dívida de condomínio é um título extra-judicial, e pode ser cobrado, em suma a figura do advogado expressa para o devedor, que a coisa está partindo para o judiciário, ou até mesmo já partiu!!!!
como muitos sabem que dívida de condomínio cabe execução do imóvel titular da dívida, podemos salientar aqui que a coisa já está partindo para a perda do bem, e ninguém em seu juízo perfeito, estaria disposto a perder o mesmo.
Na minha opinião a cobrança de honorários pelo advogado é corretíssima, pois o trabalhador é digno do seu salário, seja na esfera extra-judicial e na esfera judicial, em se falando em Advogado a coisa muda de figura!!!!
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